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Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 12.604 de 3 de Abril de 2012

Institui a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose.

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Art. 1º

É instituída a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose, que será celebrada anualmente na semana que incluir o dia 10 de agosto, com os seguintes objetivos:

I

estimular ações educativas e preventivas;

II

promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de vigilância e controle da leishmaniose;

III

apoiar as atividades de prevenção e combate à leishmaniose organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil;

IV

difundir os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e ao combate à leishmaniose.

Art. 1º, III da Lei 12.604 /2012