Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 12.604 de 3 de Abril de 2012
Institui a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituída a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose, que será celebrada anualmente na semana que incluir o dia 10 de agosto, com os seguintes objetivos:
I
estimular ações educativas e preventivas;
II
promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de vigilância e controle da leishmaniose;
III
apoiar as atividades de prevenção e combate à leishmaniose organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil;
IV
difundir os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e ao combate à leishmaniose.