Artigo 2º da Lei nº 12.604 de 3 de Abril de 2012
Institui a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose.
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