“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei6.403 de 15/12/1976
Art. 1º - O § 1º do Art. 8º; o Art. 11; o item I do Art. 16; os Arts. 18, 19, 20 e 32; o item XVI do Art. 47; e os Arts. 75 e 76 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido o seu Art. 65 dos parágrafos 1º, 2º e 3º: "Art. 8º - (...) 1º A habilitação ao aproveitamento de substâncias minerais pelo regime de licenciamento depende da obtenção, pelo interessado, de licença específica, expedida pela autoridade administrativa lo...
- Lei3.164 de 01/06/1957
Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
- Lei11.297 de 09/05/2006
Art. 1º - Esta Lei acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, dispõe sobre ferrovias de uso e gozo da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa pública controlada pela União, e dá outras providências.
- Lei1.757 de 10/12/1952
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1952 e retificado pela lei nº 1.851, de 30.4.1953 , pela Lei nº 3.446, de 29.9.1958 , pela Lei nº 1.926, de 31.7.1953 , pela Lei nº 2.133, de 14.12.1953 , pela Lei nº 2.169, de 15.1.1954...
- Lei8.038 de 28/05/1990
Normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF
Art. 1º, §3º - Não sendo o caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstanciadamente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, nos termos do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) . (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...
- regras judiciárias
- processos superiores
- legislação stj/stf
- Lei7.295 de 19/12/1984
Lei Mauro Benevides
Art. 4º, §4º - Quando se tratar de documentos de, caráter sigiloso, reservado ou confidencial, serão anunciados com estas classificações, as quais deverão ser rigorosamente observadas, sob pena de responsabilidade de quem os violar, apurada na forma da Lei.
- Lei6.613 de 07/12/1978
Art. 1º, §2º - Enquanto vigorarem os convênios ou ajustes, obrigam-se as entidades donatárias, sob pena de se tornar nula a doação, a utilizar esses bens exclusivamente nos projetos ou programas de trabalho previstos nos respectivos instrumentos contratuais.