“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei9.983 de 14/07/2000
Art. 2º - Os arts. 153, 296, 297, 325 e 327 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 153 . (...)" "§ 1º-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:" (AC) "Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." (AC) "§ 1º (parágrafo único original)(...)" "§ 2º Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada." (AC) "Art. 296 (...)" "§ 1º (...)" "III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotip...
- Lei13.867 de 26/08/2019
Art. 1º, §3º - Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o poder público procederá na forma dos arts. 11 e seguintes deste Decreto-Lei." " Art. 10-B Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.
- Lei6.861 de 26/11/1980
Art. 17 - Poderão ser concedidas aos servidores incluídos no Plano de Classificação do Serviço Civil dos Territórios Federais, além do vencimento ou salário do cargo efetivo ou emprego permanente, as gratificações e indenizações especificadas no Anexo IV desta Lei, com as definições, beneficiários e bases de concessão constantes do mesmo Anexo.
- Lei14.375 de 21/06/2022
Art. 6º, IV - os parâmetros para concessão de descontos, tais como o insucesso dos meios ordinários e convencionais de cobrança; e...
- Lei12.852 de 05/08/2013
Estatuto da Juventude
Art. 23, §2º - A CIE será expedida preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas.
- Lei14.184 de 14/07/2021
Art. 2º, §2º, II - previstos para as áreas da Sudam, instituída pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007 , da Sudene, instituída pela Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007 e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), instituída pela Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009 ;...
- Lei5.300 de 29/06/1967
Art. 3º, Parágrafo Único - Não poderão fazer parte do Conselho de Justificação, sob pena de nulidade:...
- Lei1.014 de 24/12/1949
Art. 4º, Parágrafo Único - Durante êsse prazo, as despesas de pessoal e material não serão efetuadas pela União.