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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei3.493 de 19/12/1958

    Art. 1º - É concedida a isenção de direitos aduaneiros e mais taxas, inclusive a de impôsto de consumo, para o seguinte material importado pela Emprêsa Jornal do Comércio S.A. com sede no Recife, capital do Estado de Pernambuco, no valor de £249.392,00: 1 Equipamento transmissor de televisão; 1 equipamento para ajuste de antena; 1 Antena e equipamento alimentador; 1 Tôrre auto-suportada de 350 pés; 1 Equipamento terminal para contrôle mestre; 1 Equipamento para transmissão de filmes; 1 Equipamento para estúdio com três câmeras e material de áudio; 2 Equipamentos <...

  • Lei4.287 de 03/12/1963

    Art. 1º, VI - Impostos e demais tributos arrecadados pela União nos Territórios Federais.

  • Lei6.901 de 14/04/1981

    Brasília, em 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

  • Lei3.281 de 07/10/1957

    Art. 3º, I, b - prestar a assistência técnica requerida pela realização do mesmo programa;...

  • Lei14.850 de 02/05/2024

    Art. 1º, Parágrafo Único - Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis pela emissão de poluentes atmosféricos, pela gestão da qualidade do ar e pelo controle da poluição.

  • Lei8.909 de 06/07/1994

    Art. 3º - O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) firmará acordo de cooperação técnica com a Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), no prazo de até trinta dias a partir da publicação desta lei, para a execução das atividades relacionadas com a recepção, cadastro, análise inicial e parecer técnico sobre pedidos de registros e de concessão de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, para posterior homologação pelo referido Conselho, até que venham a ser implantados os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Muni...

  • Lei12.499 de 29/09/2011

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - em plena atividade;...

  • Lei830 de 23/09/1949

    Art. 124 - Incorrerá em crime de responsabilidade punível com as Penas do art. 319 do Código Penal , o representante da Fazenda que não iniciar o executivo fiscal no prazo de 15 dias do recebimento dos documentos, para a cobrança do alcance.