Lei nº 3.493 de 19 de dezembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos aduaneiros e mais taxas, inclusive a de impôsto de consumo, para material importado pela Emprêsa Jornal do Comércio S.A., com sede no Recife, capital do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
É concedida a isenção de direitos aduaneiros e mais taxas, inclusive a de impôsto de consumo, para o seguinte material importado pela Emprêsa Jornal do Comércio S.A. com sede no Recife, capital do Estado de Pernambuco, no valor de £249.392,00: 1 Equipamento transmissor de televisão; 1 equipamento para ajuste de antena; 1 Antena e equipamento alimentador; 1 Tôrre auto-suportada de 350 pés; 1 Equipamento terminal para contrôle mestre; 1 Equipamento para transmissão de filmes; 1 Equipamento para estúdio com três câmeras e material de áudio; 2 Equipamentos de iluminação para estúdios; 1 Equipamento para transmissão para teste; 1 Equipamento para transmissão externa; 1 Equipamento para enlace (micro-ondas); 1 Equipamento para cabine de fôrça; 22 válvulas Orthicon de imagem; 4 válvulas Vidicon; 1 Gerador Elétrico de 15 KVA tipo móvel; 1 Equipamento para transmissão de filmes; 2 Equipamentos completos para estúdio, inclusive material de áudio; 1 Equipamento de enlace (micro-ondas); 1 sistema central de relógios elétricos; 1 Máquina automática Aiglone para revelação; 1 Carimbo suporte de câmera com elevador; 1 Projeto sonoro de 16mm com alto-falante e tela; 6 Monitores para televisão; 6 alto-falantes monitores; 1 Gravador de fita portátil; 1 Gerador de sincronismo de emergência com painel de comutação; 1 Equipamento de iluminação para estúdio; 1 Monitor de imagem 14; 1 Gravador de fita Ampex 3.500; 3 câmeras Arriflex completas, com estojos, tripés, lentes, e magazines; 1 jôgo de material de reserva e acessórios para todos os equipamentos; 2 Compressores alternativos completos para resfriamento das válvulas e dos transmissores Modêlo 5-F-40; 2 Compressores alternativos completos para resfriamento das válvulas e dos transmissores, Modêlo 5-H-40; 4 Unidades condensadoras completas, com base antivibrantes; 1 Condensador Shell a água, tipo 5-H-60; 1 Condensador a água, tipo 9-T-14; e seus pertences.
A isenção abrangerá apenas as mercadorias a que se aplicar o disposto no art. 73 da Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
Juscelino Kubitschek Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1958