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Artigo 2º da Lei nº 3.493 de 19 de dezembro de 1958

Concede isenção de direitos aduaneiros e mais taxas, inclusive a de impôsto de consumo, para material importado pela Emprêsa Jornal do Comércio S.A., com sede no Recife, capital do Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

A isenção abrangerá apenas as mercadorias a que se aplicar o disposto no art. 73 da Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957.

Art. 2º da Lei 3.493 /1958