Artigo 3º da Lei nº 3.493 de 19 de dezembro de 1958
Concede isenção de direitos aduaneiros e mais taxas, inclusive a de impôsto de consumo, para material importado pela Emprêsa Jornal do Comércio S.A., com sede no Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.