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Artigo 3º da Lei nº 3.493 de 19 de dezembro de 1958

Concede isenção de direitos aduaneiros e mais taxas, inclusive a de impôsto de consumo, para material importado pela Emprêsa Jornal do Comércio S.A., com sede no Recife, capital do Estado de Pernambuco.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.493 /1958