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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei3.376 de 18/03/1958

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a matricula no corrente ano, de estudantes aprovados em exames de admissão aos estabelecimentos federais de ensino médio, que não lograram matricula por falta de vagas, e a concessão de bôlsas de estudos, em estabelecimentos particulares de ensino, aos que, dentre êles, demonstrem aproveitamento escolar e capacidade intelectual.

  • Lei4.527 de 08/12/1964

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a concessão de um prêmio pecuniário de Cr$ 150.000,00 a cada um dos quatro jardineiros empregados do Cemitério Militar Brasileiro de Pistóia, que serão dispensados por ocasião da transladação dos restos mortais dos militares brasileiros que repousam naquele Cemitério, em reconhecimento aos quinze anos de trabalho ininterrupto na conservação do referido campo-santo.

  • Lei13.444 de 11/05/2017

    Art. 11 - O poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações constantes de bases de dados oficiais, a partir do número de inscrição no CPF do solicitante, de modo que a verificação do cumprimento de requisitos de elegibilidade para a concessão e a manutenção de benefícios sociais possa ser feita pelo órgão concedente.

    • Lei2.249 de 26/06/1954

      Art. 1º - O art. 22 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 , alterado pela Lei nº 599-A, de 26 de dezembro de 1948, passam a ter a seguinte redação: "Art. 22 . Uma vez que exceda de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a indenização a que tiver direito o acidentado, nos casos de incapacidade permanente, ou, na hipótese de morte, ou seus herdeiros beneficiários, a diferença será entregue imediatamente à instituição de previdência social a que êle pertencer. § 1º Recebida pela instituição de previdência a importância a ...

    • Lei10.803 de 11/12/2003

      Lei da Trabalho Escravo

      Art. 1º - O art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 149 . Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I - cerceia o uso de qualquer meio de tr...

      • Lei14.821 de 16/01/2024

        Art. 12, §5º - Os critérios de concessão, de vigência e de interrupção das Bolsas QualisRua serão estipulados em decreto regulamentador.

      • Lei14.441 de 02/09/2022

        Art. 1º, II - processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social; e...

      • Lei14.755 de 15/12/2023

        Art. 3º, XIII - escrituração e registro dos imóveis decorrentes dos reassentamentos urbano e rural, ou, se for o caso, concessão de direito real de uso;...