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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei2.168 de 11/01/1954

    Art. 16 - A obtenção ilícita de vantagens pelo segurado na liquidação de indenizações, bem como o desvirtuamento da aplicação do Fundo de Estabilidade do Seguro Agrário, constituem crimes contra a economia popular, puníveis com as penas do artigo 3º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951 .

  • Lei8.882 de 03/06/1994

    Art. 1º - O art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 , com a redação dada pela Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se como §§ 2º e 3º os atuais 1º e 2º: "Art. 20 (...) § 1º Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo."...

  • Lei14.914 de 03/07/2024

    Art. 13 - As ações do Pases ocorrerão de forma articulada com as políticas relacionadas ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), criado pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, considerados os processos de compra de alimentos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.

  • Lei9.296 de 24/07/1996

    Lei da Escuta Telefônica

    Art. 8-a, II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...

    • Lei3.879 de 30/01/1961

      Art. 3º - O penhor legal instituído em favor da União pelo art. 4º da Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, não atingirá as colheitas processadas durante os anos civis de 1960, 1961, 1962 e 1963 que poderão ser livremente alienadas e apenhadas, inclusive para garantia de financiamento de custeio agrícola proporcionados pela Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A.

    • Lei7.989 de 28/12/1989

      Art. 2º, I - ao imóvel que na época da contratação da alienação, já tivesse sido habitado e contasse com mais de 90 (noventa) dias da data da concessão do habite-se, ou aceitação das obras de construção ou loteamento, bem como lotes urbanos e glebas rurais, aplica-se o índice de variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, nas seguintes condições:...

    • Lei11.265 de 03/01/2006

      Art. 13, §1º, III - leite modificado de origem animal ou vegetal: AVISO IMPORTANTE: Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de 1 (um) ano de idade. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais. (Redação dada pela Lei nº 11.474, de 2007)...

    • Lei11.949 de 17/06/2009

      Art. 1º, VI - as áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória." (NR) " Art. 3º As terras transferidas ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá deverão ser preferencialmente utilizadas em atividades agrícolas diversificadas, de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária, podendo ser adotado o regime de concessão de uso previsto no Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de