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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei14.786 de 28/12/2023

    Não é Não

    Art. 10, II, b - revogação da concessão do selo "Não é Não - Mulheres Seguras";...

    • prevenção à violência
    • mulheres seguras
    • casas noturnas
  • Lei831 de 23/09/1949

    Art. 4º, c - na hipótese de insuficiência de qualquer das arrecadações previstas nos itens a e b, pela sua cobrança conjunta.

  • Lei1.765 de 18/12/1952

    Art. 18 - O pessoal que, ocupando funções de caráter permanente, é pago pela Verba 3 (Serviços e Encargos) ou pela Verba de Obras, terá direito ao abono de emergência e ao salário-família de acôrdo com esta lei, e bem assim ao repouso semanal remunerado.

  • Lei8.187 de 01/06/1991

    Art. 2º, §2º - O disposto neste artigo aplica-se aos encargos vincendos de operações já realizadas, em relação às quais preexistam obrigações do Tesouro Nacional quanto à equalização de taxa, na conformidade do Fundo de Financiamento à Exportação (Finex), disciplinado pela Resolução nº 509, de 24 de janeiro de 1979, do Banco Central do Brasil.

  • Lei11.428 de 22/12/2006

    Art. 43 - A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 38-A: " Art. 38-A Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade."...

  • Lei12.158 de 28/12/2009

    Art. 5º, §1º - Havendo ação judicial em curso, o advogado do militar ou pensionista deverá manifestar a renúncia ao recebimento de honorários ou, alternativamente, o militar ou pensionista deverá manifestar concordância com o desconto direto nos valores de remuneração ou de proventos de eventuais quantias despendidas pela União.

  • Lei12.815 de 05/06/2013

    Lei das Instalações Portuárias

    Art. 48 - Apurada, no mesmo processo, a prática de 2 (duas) ou mais infrações pela mesma pessoa física ou jurídica, aplicam-se cumulativamente as penas a elas cominadas, se as infrações não forem idênticas.

    • Lei6.924 de 29/06/1981

      Art. 20, Parágrafo Único - As promoções serão processadas pela Comissão de Promoções de Oficiais e, para as Praças, pela Comissão de Promoções de Graduados.