Lei14.273 de 23/12/2021Art. 72 - A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24 (...)
IX - autorizar projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, quando o contrato assim o exigir;
(...)"(NR)
"Art. 25 (...)
I - publicar os editais, julgar as licitações e as seleções e celebrar os contratos para exploração indireta de ferrovias, permitida sua vinculação com contratos de arrendamento de ativos ou concessão de uso;
(...)
V - regular e coordenar a atuação dos concessionários, permissionários e autorizatários, de modo a assegurar a neutralidade com relação aos inte...