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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei6.350 de 07/07/1976

    Art. 2º - O caput do art. 155 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 155 Será aplicada a pena de cassação do certificado de navegabilidade da aeronave, do certificado de homologação do certificado do tripulante ou da concessão ou da autorização de serviços aéreos, nos seguintes casos:"...

  • Lei4.907 de 17/12/1965

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, considera-se cofre de carga peça do equipamento e transporte:...

  • Lei4.117 de 27/08/1962

    Código Brasileiro de Telecomunicações

    Art. 58 - Nos crimes de violação da telecomunicação, a que se referem esta Lei e o artigo 151 do Código Penal , caberão, ainda as seguintes penas: (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)...

    • Lei14.370 de 15/06/2022

      Art. 1º - Esta Lei institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas, vinculados ao Ministério do Trabalho e Previdência, com o objetivo de auxiliar na inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade e de reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus responsável pela covid-19.

    • Lei7.170 de 14/12/1983

      Lei da Segurança Nacional

      Art. 6º, II - pela anistia ou indulto;...

      • Lei3.149 de 21/05/1957

        Art. 8º, §1º, g - em caso de cumprimento de pena, pensão para aos beneficiários;...

      • Lei14.123 de 10/03/2021

        Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º Nos processos de concessão e renovação da certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2021 e com exercício de análise até 2020, nos termos do caput do art. 3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, será considerada como instrumento congênere declaração do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) que ateste a existência de relação de prestação de

      • Lei4.729 de 14/07/1965

        Art. 1º, V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal. (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969) Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo.