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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei7.716 de 05/01/1989

    Preconceito de raça ou cor

    Art. 4º, §2º - Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)...

    • discriminação racial
    • igualdade étnica
    • racismo combatido
  • Lei2.504 de 04/06/1955

    Art. 1º - É a Sociedade Nacional de Agricultura, com sede nesta capital, autorizada a vender a área remanescente do Horto Frutícola da Penha, conforme doação que à mesma foi feita pela Fazenda Nacional, por escritura de 3 de abril de 1918, lavrada no 9º Ofício de Notas desta capital.

  • Lei3.129 de 14/10/1882

    Art. 1º - A lei garante pela concessão de uma patente ao autor de qualquer invenção ou descoberta a sua propriedade e uso exclusivo.

  • Lei3.431 de 18/07/1958

    Art. 6º, e - a admissão de empregados mediante concurso público de provas e concessão de melhorias de salários obedecendo-se a legislação em vigor;...

  • Lei7.414 de 09/12/1985

    Brasília, em 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

    • Lei4.568 de 11/12/1964

      Art. 2º - A concessão dos favores previstos no artigo anterior se aplica sòmente às partes complementares importadas de acôrdo com o plano de nacionalização constante dos projetos aprovados pelo Grupo Executivo da Indústria de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias (GEIMAR), já desembaraçadas nas alfândegas mediante a assinatura de têrmos de responsabilidade, na conformidade do artigo 42 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.

    • Lei12.603 de 03/04/2012

      Art. 1º - O inciso I do § 4º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80 (...) § 4º (...) I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público; (...)" (NR)...

    • Lei11.280 de 16/02/2006

      Art. 8º - O art. 489 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 489 O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela." (NR)...