JurisHand AI Logo
|

Lei nº 12.603 de 3 de Abril de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o inciso I do § 4º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

O inciso I do § 4º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80 (...) § 4º (...) I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público; (...)" (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

Lei nº 12.603 de 3 de Abril de 2012