Artigo 2º da Lei nº 12.603 de 3 de Abril de 2012
Altera o inciso I do § 4º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.