“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei5.307 de 07/07/1967
Art. 2º - A concessão dêsses benefícios é feita pela Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, por meio de reajustamento da pensão, a fim de atingir os objetivos do Plano de Previdência dos Funcionários da União, instituído pela Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958.
- Lei12.984 de 02/06/2014
Art. 1º, V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;...
- Lei13.185 de 06/11/2015
Art. 3º, VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
- Lei8.635 de 16/03/1993
Art. 1º - O art. 184 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 184(...) § 1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma ou videofonograma, sem a autorização do produtor ou de quem o represente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta ...
- Lei14.683 de 20/09/2023
Art. 5º - É vedada a concessão do selo Empresa Amiga da Amamentação a autuados em processo administrativo concluído ou a condenados pela exploração de trabalho infantil.
- Lei2.458 de 22/04/1955
Art. 1º, b - um motor elétrico de indução, tipo triclad, 75 HP, 40º C. de elevação de temperatura, 960 RPM, trifásico, 50 ciclos, 220 volts;...
- Lei1.976 de 04/09/1953
Art. 3º - A concessão dos prêmios será regulamentada, no prazo de 90 (noventa) dias.
- Lei4.119 de 27/08/1962
Art. 23, Parágrafo Único - Em cada caso, à vista dos títulos de formação, obtidos no País ou no estrangeiro, comprovação do exercício profissional e mais documentos, emitirá a comissão parecer justificado, o qual poderá concluir pela concessão pura e simples do registro, pela sua denegação, ou pelo registro condicionado à aprovação do interessado em provas teórico-práticas.