“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 03 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Jamamadi, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada IGARAPÉ CAPANA, com superfície de 122.555,6647 ha (cento e vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco hectares, sessenta e seis ares e quarenta e sete centiares) e perímetro de 192.140,66m (cento e noventa e dois mil, cento e quarenta metros e sessenta e seis centímetros), situada no município de Boca do Acre, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marc...
- Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 2008
Art. 1º, §1º, VIII - Ramal Aparecida: faixa de terras com aproximadamente duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados, com extensão aproximada de dezessete mil, quinhentos e dezenove metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Aparecida, cujo eixo tem início na altura do km 634,32 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Iranduba - AM, Ponto PIA, de coordenadas N=9.645.251,38 e e=815.275,63; deste ponto, segue na mesma faixa de dutos da linha-tr...
- Decreto Não Numeradode 15 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani, objeto de doação do Governo do Estado de Santa Catarina ao extinto Serviço de Proteção aos Índios, através do Decreto nº 15, de 3 de março de 1926, transcrito no Cartório Luiz Isolani, da Comarca de Ibirama, Estado de Santa Catarina, às fls. 159 do livro 3-I, sob o nº 21.150, em 26 de outubro de 1965, a seguir descrita: A Terra Indígena denominada IBIRAMA, com superfície de 14.084,8860ha (quatorze mil, oitenta e quatro hectares, oitenta e oito ares e se...
- Decreto Não Numeradode 12 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Makuxi e Wapixana, a seguir descrita: A Terra Indígena denominada CANAUANIM, com superfície de 11.182,4372ha (onze mil, cento e oitenta e dois hectares, quarenta e três ares e setenta e dois centiares) e perímetro de 50.479,64 metros (cinqüenta mil, quatrocentos e setenta e nove metros e sessenta e quatro centímetros), localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE; partindo do Marco M-434 de coordenadas geográficas 02º49'0...
- Decreto Não Numeradode 30 de Abril de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pancararé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Brejo do Burgo, com superfície de dezessete mil, novecentos e vinte e quatro hectares, oitenta e quatro ares e noventa e seis centiares e perímetro de sessenta e sete mil, duzentos e seis metros e cinqüenta e um centímetros, situada nos Municípios de Glória, Paulo Afonso e Rodelas, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas 09º16'23,8490"S e 38º34'50,9772"...
- Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 2015
Art. 1º, Parágrafo Único - O perímetro inicia-se no marco P-1, situado no limite com Luiz Augusto Meira Ferraz, definido pela coordenada geográfica de latitude 15º14'08,37548" Sul e longitude 41º06'08,84038" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.314.513,7300m Norte e 274.174,9700m Leste, referido ao meridiano central 39º WGr, confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, seguindo com distância de 228,695m e azimute plano de 101º18'07" chega-se ao marco P-2, deste confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, coordenada plana UTM 8.314.468,9100m Norte e 274.399,2300...
- Decreto Não Numeradode 18 de Dezembro de 2008
Art. 1º, §1º - A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente oitenta e quatro mil e sessenta e um metros quadrados, situada no Município de Anchieta, no Estado do Espírito Santo, necessária à construção do Gasoduto Sul Capixaba, integrante do Sistema de Escoamento e Tratamento de Gás Sul Capixaba, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com vinte metros de largura e extensão aproximada de quatro mil, duzentos e cinqüenta e três metros, cujo eixo tem início no Scraper localizado na Área ...
- Decreto Não Numeradode 05 de Janeiro de 1996
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Macuxi/Wapixama, a seguir descrita: A TERRA INDÍGENA denominada MALACACHETA, com superfície de 28.631,8258ha (vinte e oito mil seiscentos e trinta e um hectares, oitenta e dois ares e cinqüenta e oito centiares) e perímetro de 91.844,20 metros (noventa e um mil oitocentos e quarenta e quatro metros e vinte centímetros), situada no município de Bonfim, Estado de Roraima, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: Partindo do Ponto M-03 de coordenadas geográficas 02º43'24,6...