“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 02 de Abril de 1991
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1 de coordenadas geográficas longitude 53º11'38"WGr e latitude 22º19'47"S, situado na margem esquerda do Rio Samambaia, comum com terras de Sérgio Luiz Teixeira, deste segue confrontando com terras de Sérgio Luiz Teixeira com o azimute magnético de 128º46' e distância de 2.584,00m, alcança o P-2, situado em comum com terras de Bento Somezari, deste, segue por linhas secas confrontando com terras de Bento Somezari até o P-l9, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: P-2 ao P-3, 157º56' e 248,50m;...
- Decreto Não Numeradode 06 de Março de 2007
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, 794,61 hectares, abrangidas pela construção do Açude Público Calindó, localizada no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais, de acordo com a planta e o memorial descritivo constantes do processo nº 59400-006906/2006-71, assim descritas: parte do Ponto P1, com latitude UTM 8382000,00 N e longitude UTM 578000,00 E; deste, com azimute de 256º4...
- Decreto Não Numeradode 21 de Maio de 2004
Art. 1º - Ficam incorporadas aos limites do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, criado pelo Decreto nº 97.658, de 12 de abril de 1989, as áreas a seguir delimitadas, descritas a partir das cartas topográficas na escala 1:100.000 nºs MI 2129, 2130, 2174, 2175, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército: Área I - começa no ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a) E = 404506 E N = 8321054 (ponto 1), localizado na margem esquerda do Rio Carinhanha; daí, segue em linhas retas, passando pelos pontos de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.): E = 402358 E
- Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Crenaque (Krenak), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Crenaque (Krenak), com superfície de quatro mil, trinta e nove hectares, oitenta e dois ares e quarenta e um centiares e perímetro de vinte e sete mil, quatrocentos e cinco metros e cinqüenta e nove centímetros, situada no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, circunscreve-se aos seguintes limi...
- Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2007
Art. 2º - A Reserva Biológica de Una ampliada tem os limites descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000, MI nºˢ 2188 E 2189, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia E Estatística-IBGE, o datum utilizado para projetar as coordenadas foi Córrego Alegre: inicia-se a descrição do memorial a partir do ponto 1, localizado na margem direita do Rio Maruim; do ponto 1, de c.p.a. 495976 E E 8320559 N, segue pelo lado direito de estrada vicinal sem denominação em direção à Rodovia BA 001 até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 496577 E E 832...
- Decreto Não Numeradode 18 de Abril de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Culina (Kulina), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Culina (Kulina) do Igarapé do Pau, com superfície de quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa hectares, noventa e três ares e setenta centiares e perímetro de cento e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e sete metros e noventa e quatro centímetros, situada no Município de Feijó/AC, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-07, de coordenadas geográficas 09º15'09,9792"S e 71º10'32,6304"WGr, ...
- Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada MATA MEDONHA, com superfície de 549,6226ha (quinhentos e quarenta e nove hectares, sessenta e dois ares e vinte e seis centiares) e perímetro de 11.541,69 metros (onze mil quinhentos e quarenta e um metros e sessenta e nove centímetros), situada no Município de Santa Cruz de Cabrália, Estado da Bahia, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC-02 de coordenadas geográficas aproximadas 16º09'03,307''S e ...
- Decreto Não Numeradode 15 de Junho de 2005
Art. 2º, I - Área 1: inicia-se no Ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 684179 e N= 8813295, localizado na confluência do Rio Jacarecica com a Barragem de Jacarecica II; daí, segue no sentido anti-horário pela margem da referida Barragem até o Ponto 2, de c.p.a. E= 683963 e N= 8811899; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 3, de c.p.a. E= 683949 e N= 8811759; Ponto 4, de c.p.a. E= 683496 e N= 8810621; Ponto 5, de c.p.a. E= 683230 e N= 8810251; Ponto 6, de c.p.a. E= 682920 e N= 8809932; Ponto 7, de c.p.a. E= 682477 e N= 8809799; Ponto 8, de...