“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 30 de Maio de 2003
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Wapixána, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Moskow, com superfície de quatorze mil, duzentos e doze hectares, noventa e nove ares e oitenta e três centiares e perímetro de cinqüenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco metros e trinta e quatro centímetros, situada no Município de Bonfim, no Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01=M-44, de coordenadas geográficas 02º50'33,35...
- Decreto Não Numeradode 11 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica ampliada a superfície da Terra Indígena Caieiras Velha, que teve a demarcação administrativa homologada pelo Decreto nº 88.926, de 27 de outubro de 1983 , passando a contar com a área de dois mil, novecentos e noventa e sete hectares, vinte e cinco ares e trinta e três centiares e perímetro de trinta e três mil, oitocentos metros e cinqüenta e quatro centímetros, situada no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com os seguintes novos limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordena...
- Decreto Não Numeradode 12 de Março de 2007
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Imbiriba, com superfície total de quatrocentos e oito hectares, trinta e três ares e oitenta e quatro centiares e perímetro de onze mil, setecentos e setenta metros e quarenta e seis centímetros, situada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco BKR-M3957, de coordenadas geográficas 16º38’53,994" S e 39º09’55,802" WGr, segue po...
- Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2007
Art. 1º - O Decreto de 3 de julho de 2003, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 3-B Fica instituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, o Sub-Grupo de Trabalho de Responsabilização Ambiental, que terá os seguintes objetivos: I - formular e implementar ações articuladas entre os órgãos federais que o integram para a prevenção e repressão aos crimes e infrações ambientais relacionados aos desmatamentos, queimadas e exploração ilegal de ...
- Decreto Não Numeradode 11 de Junho de 2010
Art. 3º - A zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra das Lontras tem seus limites descritos a partir das Folhas Raster MDT733SD24ZA400074 E MDT733SD24YD300074, na escala 1:250.000, com Projeção Universal Transversa de Mercator, Fuso 24S, Datum SAD 69, produzidas pela DSG E pelo Instituto Brasileiro de Geografia E Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo E composta de dois perímetros, um de inclusão E outro de exclusão, este interno ao primeiro: inicia-se a descrição do perímetro de inclusão a partir do ponto 1, localizado n...
- Decreto Não Numeradode 18 de Fevereiro de 2005
Art. 1º, I - Área 1, com superfície aproximada de 5.709.022 hectares, localizada nos Municípios de Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: inicia-se no ponto P-1, na confluência dos Rios Ratão com Tapajós, com coordenadas aproximadas de 56,97 W e 5,30 S, segue a montante pelo Rio Ratão até o ponto P-2, com coordenadas aproximadas de 56,77 W e 5,56 S, limite com a Floresta Nacional Itaituba I; deste, segue pelo limite da Floresta até o ponto P-3 com coordenadas aproximadas de 56,18 W e 5,56 S, situado no Rio To...
- Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 1994
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a doar ao Município de Palmas, Estado de Tocantins, os imóveis denominados Lotes nºs 01, 07, 08-E e 08-B, com área total de 778,0068ha (setecentos e setenta e oito hectares, sessenta e oito centiares), situados naquele município e que tem os seguintes limites e confrontações: lotes nºs 01, 07 e 08-E: inicia o perímetro da área no Marco 06, de coordenadas UTM E-785.835,977 e N-8.878.253,965, cravado na margem direita do Córrego Brejão, na confrontação com o lote 06-A; deste, segue por linha seca, limitando com o lote 06-A...
- Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2000
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani-M'Bya a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Pacheca, com superfície de um mil, oitocentos e cinqüenta e dois hectares, vinte ares e cinqüenta centiares e perímetro de vinte e oito mil, cento e nove metros e oitenta e três centímetros, situada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de coordenadas geográficas geodésicas 31º08'50,0028" S e 51º48'23,252...