“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 17 de Dezembro de 2015
Art. 1º, §1º - Inicia-se a descrição deste perímetro no marco SAT AFO-M-1579, 06º30’22,4566"S e 64º48’15,8577"WGr, situado na confluência do igarapé Wifa com o igarapé Citiari, na divisa com terras da União; daí, segue confrontando com terras da União, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AFO-M-1578, 06º30’47,5434"S e 64º47’57,0619"WGr; AFO-M-1577, 06º31’12,7187"S e 64º47’38,1865"WGr; AFO-M-1576, 06º31’41,8377"S e 64º47’16,3535"WGr; AFO-M-1575, 06º32’06,4098"S e 64º46’57,9277"WGr; AFO-M-1574, 06º32’35,5704"S e 64º46’36,0597"WGr; AFO-M-1573, 06º33’01,7578"S e 64º46’16,4197"S; AFO-M-1572, 06º33’21,2785"S e 64º46’01,77...
- Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 2010
Art. 2º - As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o art. 1º, possuem um total de cinco mil e cinco quilômetros e setenta e seis hectômetros quadrados e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas referidas nos memoriais descritivos correspondentes às Áreas 1, 2, 3, 4 e 5 apresentados a seguir:...
- Decreto Não Numeradode 13 de Fevereiro de 2006
Art. 2º - O Parque Nacional do Jamanxim tem os limites descritos a partir das Cartas Topográficas, em escala 1:100.000, MI 861, 938 e 1015, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, e em escala 1:250.000, MI 167 e 194, editadas pela Diretoria de Serviço Geográfico do Ministério do Exército, com o seguinte memorial descritivo: começa no Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º33’27"S e 56º25’56"Wgr., localizado em afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim e
- Decreto Não Numeradode 02 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena, destinada à posse permanente do grupo indígena Xavante, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada MARECHAL RONDON, com superfície de 98.500ha (noventa e oito mil e quinhentos hectares) e perímetro de 200km (duzentos quilômetros), situada no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 13º48'25" S e 54º05'00" Wgr., situado na confluên...
- Decreto Não Numeradode 22 de Novembro de 1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra e, e 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 22 de Novembro de 1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra "e", e 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 1991
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 74.685, de 14 de outubro de 1974, alterados pelos Decretos nºs 98.550, de 14 de dezembro de 1989, e 84.996, de 5 de agosto de 1980, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compõem-se de onze membros, sendo: I - um representante do Ministério das Relações Exteriores; II - um representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; III - um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; IV - um representante da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Esta...
- Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 1998
Art. 2º - O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo alegar a urgência para efeito de emissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.