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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 1992

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, alínea "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Junho de 2002

    Art. 2º - A APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado possui uma área total aproximada de cento e cinqüenta mil e setecentos hectares, com delimitação descrita a partir das cartas topográficas em escala 1:50.000 nºˢ MI 2.716/4, 2.746/2, 2.717/3, 2717/4, 2747/1 e 2747/2, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Rio Bacaxá, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 42º20’28,3" longitude WGr e 22º42’28,6" latitude S (ponto 01); daí, segue a montante pela margem direita do Rio Bacaxá até sua...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2014

    Art. 1º, IV - metade do 17º pavimento do edifício na Avenida Almirante Barroso, nº 54, com numeração suplementar 79 pela rua México e 4 pela rua Heitor de Melo, na freguesia de São José e sua correspondente fração de 2/36 do respectivo terreno, que tem a forma poligonal com o perímetro de 123,38m, e as seguintes medições: partindo da interseção do alinhamento da Avenida Almirante Barroso, com a divisa da sede do Jóquei Club, com o rumo verdadeiro de 19º 07 S.e., mede 37,74m, até o alinhamento da Rua Heitor de Melo; deste ponto, com o rumo de 71º 13 N.e

  • Decreto Não Numeradode 29 de Abril de 2016

    Art. 1º, §1º - Inicia-se o perímetro no marco BKR-M-U421, de coordenadas geográficas 24º15'35,916"S e 46º56'38,960"WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-55); deste, segue pelo limite da faixa de domínio da citada rodovia, sentido Itanhaém, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-U424, 24º15'14,998"S e 46º56'03,770"WGr; BKR-M-U425, 24º14'54,637"S e 46º55'30,103"WGr; BKR-M-U426, 24º14'33,038"S e 46º54'54,283"WGr; deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coorde...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Outubro de 1997

    O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 46 da Medida Provisória nº 1.549-35, de 9 de outubro de 1997, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista os Processos nºs 23022.002710/91-03 e 23000.006579/97-25, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Julho de 1995

    Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 733, de 29 de novembro de 1994 (convertida na Lei nº 8.990, de 24 de fevereiro de 1995 ), e aberto através do Decreto de 29 de novembro de 1994, no valor de R$ 4.934.360,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil e trezentos e sessenta reai...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 1996

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 por dez anos, a partir dede maio de 1994, a outorga deferida à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., pela Portaria MVOP nº 281, de 11 de junho de 1960, renovada pelo Decreto nº 90.156, de 5 de setembro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na ...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Janeiro de 2000

    Art. 1º, §1º - O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.150, dede dezembro de 1983 , de no inciso II do art. 8º da Lei 6.923, de 29 de junho de 1981 , com a redação dada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.