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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 17 de Novembro de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque, mantida pela Sociedade Civil de Ensino Superior de São Roque, com sede na cidade de São Roque, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Março de 1996

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque, mantida pela Sociedade Civil de Ensino Superior de São Roque, com sede na Cidade de São Roque, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Julho de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Paulistana de Ciências e Letras, mantida pela Organização Paulista de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte, mantida pela fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Março de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Belford Roxo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Professora Fernanda Bicchieri Soares, com sede na cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia - FATec, mantida pela Associação Rondoniense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Junho de 1992

    Rio de Janeiro, 10 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Dezembro de 2010

    Art. 1º, I - Área 1, conforme planta N_255_800, situa-se na Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, Município de Barra do Piraí/RJ, Comarca de Barra do Piraí/RJ, Datum WGS84, tem início: POLÍGONO 1: Partindo do marco 1, com coordenadas UTM N = 7.515.988,4775 e e = 618.921,3140, segue pela linha seca com azimute e distância de 67º21’35" e 43,76m até o marco 2, com coordenadas UTM N = 7.516.005,3221 e e = 618.961,7004; segue pela linha seca com azimute e distância de 67º26’16" e 63,95m até o marco 3, com coordenadas UTM N = 7.516.029,8599 e e