Decreto de 22 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a área total da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Aracruz, no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, criada pelo Decreto de 30 de junho de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica retificada para 341.163 m 2 a área total da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Aracruz, no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, a que se refere o art. 1º do Decreto de 30 de junho de 2010.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010