Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de dezembro de 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rodovia do Aço S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 255+800m e o km 276+500m da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a concessionária Rodovia do Aço S/A autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.