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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 28 de Maio de 1996

    Art. 5º - A exploração dos serviços de produção e distribuição de energia elétrica, outorgados neste Decreto, constitui concessão individualizada para cada uma das centrais geradoras na forma do art. 1º e para as localidades relacionadas no art. 3º, para todos os efeitos contratuais e legais, em especial para fins de eventual declaração de caducidade, intervenção, encampação ou extinção.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Julho de 2006

    Art. 2º, Parágrafo Único - O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Julho de 2006

    Art. 2º, Parágrafo Único - O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Outubro de 1993

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Letras, Licenciatura Plena, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, e de História, licenciatura plena, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, com sede na Cidade de Goianésia, Estado de Goiás.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Setembro de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, e de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, com ênfase em Ciências Ambientais, a serem ministrados pela Federação das Faculdades Isoladas de Araraquara, mantida pela Associação São Bento de Ensino, com sede na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Sociais, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Cândido Rondon, mantida pela Associação Educacional Presidente Dutra, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Junho de 1992

    Art. 2º - A Concessionária deverá assinar o contrato de concessão dentro do prazo estipulado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2012

    Art. 3º - As áreas desapropriadas serão incorporadas ao contrato de concessão e arrendamento de titularidade da concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA para exploração do serviço público de transporte ferroviário de cargas na Malha Centro-Leste.