Decreto Não Numeradode 14 de Outubro de 1993Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Letras, Licenciatura Plena, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, e de História, licenciatura plena, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, com sede na Cidade de Goianésia, Estado de Goiás.