Decreto de 5 de Setembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANDRÉ LUIZ, com sede na Cidade de Rio Verde (GO), e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1 º da Lei n º 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1 º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n º 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 1994; 173
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANDRÉ LUIZ, com sede na Cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 02.615.607/0001-01 (Processo MJ nº 19.151/93-06); CÁRITAS DIOCESANA DE LAGES, com sede na Cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 84.955.665/ 0001-49 (Processo MJ nº 10.320/93-34); COLMÉIA DO SENHOR, com sede na Cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 27.776.533/0001-16 (Processo MJ nº 14.280/93-63); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO SOBRINHO, com sede na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.576.822/0001-95 (Processo MJ nº 11.071/94-58); GRUPO ASSISTENCIAL CÁRITAS, com sede na Cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.881.530/0001-27 (Processo MJ nº 15.150/93-93); SERVIÇO SOCIAL E PROMOCIONAL SÃO PAULO DA CRUZ, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 62.701.594/0001-15 (Processo MJ nº 10.996/93-73).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 106 º da República. ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1994