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Decreto de 14 de Outubro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Letras e História da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, em Goianésia, Goiás.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com redação dada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.001710/93-20, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Letras, Licenciatura Plena, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, e de História, licenciatura plena, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, com sede na Cidade de Goianésia, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


INOCÊNCIO OLIVEIRA Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1993

Decreto de 14 de Outubro de 1993