Decreto de 14 de Outubro de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Constitui Comissão Especial para propor medidas relativas ao abastecimento de álcool para fins combustíveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica constituída, sob a coordenação do Ministro de Estado da Integração Regional, Comissão Especial para examinar a situação do sistema de abastecimento de álcool para fins combustíveis, no período da safra 1993/1994, e propor a adoção das providências necessárias à preservação da normalidade do mercado consumidor.
A Comissão Especial será integrada por representantes dos Ministérios da Integração Regional, da Fazenda, da Saúde, de Minas e Energia e do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, designados pelo Ministro de Estado da Integração Regional tendo em vista as indicações dos respectivos Ministros.
O relatório dos trabalhos será apresentado ao Presidente da República, pelo coordenador da comissão especial, no prazo de dez dias.
ITAMAR FRANCO Alexandre Alves Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1993