JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 1993

Constitui Comissão Especial para propor medidas relativas ao abastecimento de álcool para fins combustíveis.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Comissão Especial será integrada por representantes dos Ministérios da Integração Regional, da Fazenda, da Saúde, de Minas e Energia e do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, designados pelo Ministro de Estado da Integração Regional tendo em vista as indicações dos respectivos Ministros.

Art. 2º do Decreto /1993