Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 1993
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Letras e História da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, em Goianésia, Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.