Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 1993
Constitui Comissão Especial para propor medidas relativas ao abastecimento de álcool para fins combustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Especial será integrada por representantes dos Ministérios da Integração Regional, da Fazenda, da Saúde, de Minas e Energia e do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, designados pelo Ministro de Estado da Integração Regional tendo em vista as indicações dos respectivos Ministros.