Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1993
Constitui Comissão Especial para propor medidas relativas ao abastecimento de álcool para fins combustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída, sob a coordenação do Ministro de Estado da Integração Regional, Comissão Especial para examinar a situação do sistema de abastecimento de álcool para fins combustíveis, no período da safra 1993/1994, e propor a adoção das providências necessárias à preservação da normalidade do mercado consumidor.