“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei Complementar185 de 06/10/2021
Art. 2º - O caput do art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A área de atuação da Sudene abrange os Estados do Maranhão, do Ceará, do Piauí, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas, de Sergipe e da Bahia e as regiões e os Municípios do Estado de Minas Gerais de que tratam as Leis nºs 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, 6.218, de 7 de julho de 1975, e 9.690, de 15 de julho de 1998, bem como os Município...
- Lei Complementar188 de 31/12/2021
Art. 1º - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Economia, composto de 4 (quatro) representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal, 2 (dois) dos Municípios, 1 (um) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e 1 (um) das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte referidas no art. 11 da Lei Complementar nº 1...
- Lei Complementar47 de 22/10/1984
Art. 1º - os arts. 4º a 8º e o art. 13 da Lei Complementar nº 15, de 13 de agosto de 1973 , alterada pelo Decreto-lei nº 1.539, de 14 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Cada Assembléia terá 6 (seis) delegados, mais 2 (dois) suplentes, todos indicados pela bancada do respectivo Partido majoritário, dentre os seus membros. Parágrafo único - Se nenhum Partido for majoritário na Assembléia, às bancadas numericamente iguais caberá a indicação, em proporção, dos delegados. Art. 5º - A indicação, a que se refere o § 2º do art. 74 da Constituição , far-se-á por eleição, a realizar-se no mês de outubro deste ano, na sede da...
- Medida Provisória268 de 23/11/1990
Art. 3º - Fica vedada, nas instituições federais de ensino, a concessão de qualquer gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva ou por serviços especiais.
- Medida Provisória439 de 29/08/2008
Art. 1º, §4º - Fica assegurada ao Tesouro Nacional remuneração compatível com seu custo de captação externo em reais, para prazo equivalente ao dos créditos recebidos, na data da efetivação da concessão pela União do crédito ao BNDES.
- Medida Provisória652 de 25/07/2014
Art. 3º, II - integrar comunidades isoladas à rede nacional de aviação civil, no intuito de facilitar a mobilidade de seus cidadãos e o transporte de bens fundamentais, como alimentos e medicamentos;...
- Medida Provisória197 de 07/07/2004
Art. 4º, I - as bases, os critérios e as condições para a concessão de financiamentos no âmbito do Modermaq;...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2172-32 de 23 de Agosto de 2001
Art. 4º, II - às sociedades de crédito que tenham por objeto social exclusivo a concessão de financiamentos ao microempreendedor;...