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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 2012

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 2012

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Abril de 2002

    Art. 2º, §1º - O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Fevereiro de 2010

    Art. 2º - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Julho de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir dede maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Colméia Ltda. pela Portaria MVOP nº 729, de 6 de setembro de 1955, transferida à Sociedade Rádio Peperi Ltda. pela Portaria nº 932, de 31 de outubro de 1975, renovada pelo Decreto de 13 de maio de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 242, de 2...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Julho de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir dede maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Sociedade Guairacá Ltda. pela Portaria MVOP nº 493, dede junho de 1948, transferida para a Fundação Educacional Dom Pedro Felipak pela Portaria nº 890, de 27 de julho de 1976, renovada pelo Decreto de 14 de outubro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 199...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Outubro de 2017

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 2008

    Art. 2º - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.