“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.758 de 21/01/1946
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e, Considerando que em face da extinção do Tribunal de Segurança Nacional, os crimes que por definição ou equiparação legal atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e segurança do Estado, e contra a ordem social, serão apreciados pela Justiça Militar, ouvida sempre a Procuradoria Geral junto ao Supremo Tribunal Militar; Considerando que além dêsse afluxo de processos, e aumento de trabalho na Justiça Militar tem se verificado, nos últimos anos, em crescente desenvolvimento, quer pelo alargamento d...
- Decreto-Lei1.812 de 11/11/1980
Art. 1º - Nos exercícios de 1980 a 1984, serão considerados como contribuição da União os recursos estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação, quando aplicados em bens e instalações de concessionária de serviços públicos de energia elétrica, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, e oriundos de fundos e dotações orçamentárias administrados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República e pelo Ministério das Minas e Energia, não se...
- Decreto-Lei4.841 de 17/10/1942
Art. 2º - É prorrogada a continuidade da exploração dos seringais pelos seringalistas, que exerceram suas atividades produtivas regularmente, até a data da publicação desta lei desde que se trate de seringais financiados pelo Banco de Crédito da Amazônia S.A. e enquanto se encontrem em débito para com o mesmo. A transferência, cessão, ou venda de exploração de seringal pelo seringalista financiado pelo Banco de Crédito da Amazônia S.A., ou a êste devedor, operar-se-á sempre com anuência prévia do referido Banco; nos demais casos, as citadas operações de venda ou transferência, feitas pelos seringali...
- Decreto-Lei2.278 de 19/11/1985
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976, alterado pelo Decreto-lei nº 2.015, de 23 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º - Incide correção monetária sobre a totalidade das obrigações de responsabilidade das entidades a que se aplica a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, submetidas a regime de intervenção, liquidação extra-judicial ou falência. Parágrafo único - O disposto neste artigo, abrange também as operações realizadas posteriormente à decretação da intervenção, liquidação extra-judicial ou falência, referentes a qualquer tipo de obrigação passivas, contratual ou não, inclusive a...
- Decreto-Lei1.353 de 05/11/1974
Art. 2º - O artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.331, de 31 de maio de 1974 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º É concedida isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, até 31 de dezembro de 1979, aos produtos necessários à instalação, ampliação e operação dos sistemas indispensáveis à execução dos serviços públicos de telecomunicações, classificados nas posições 39.02.00.00, 39.07.11.00, 68.11.02.00, 69.06.00.00, 73.21.07.00, 74.01.00.00, 74.03.00.00, 74.04.00.00, 76.02.00.00, 78.01.00.00, 84.12.00.00, 84.15.00.00, 84.53.00.00, 85.01.00.00, 85.04.00.00, 85.13.00.00, 85.15.03.00, 85.15.09.00,...
- Decreto-Lei1.026 de 21/10/1969
Art. 1º - Os dispositivos da Lei número 4.822, de 29 de outubro de 1965, alterada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) a) (...) b) (...) c) (...) § 1º (...) § 2º (...) a) (...) b) (...) c) Capitão-de-Corveta - 3 (três) vagas por Merecimento e 1 (uma) por antigüidade; d) Capitão-de-Fragata - critério exclusivo do Merecimento. § 3º No Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais, as promoções ao pôsto de Capitão-Tenente serão feitas exclusivamente pelo critério do...
- Decreto-Lei1.425 de 03/11/1975
Art. 4º - Ficam revogados os Decretos-leis números 1.331, de 31 de maio de 1974 , e 1 .353, de 1º de novembro de 1974, e demais disposições em contrário.
- Decreto-Lei1.052 de 21/10/1969
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.