“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei131 de 31/01/1967
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 32.358.800 (trinta e dois milhões trezentas e cinqüenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), destinado a regularizar igual despesa realizada em 1964, com o pagamento da diferença de vencimentos no período de junho de 1962 a dezembro de 1963 dos servidores da Agência de Padronização e Classificação do Ministério da Agricultura, no Estado da Paraíba, abrangidos pela Lei nº 4.069, de 17 de junho de 1962 .
- Decreto-Lei2.619 de 24/09/1940
Art. 2º - O Orçamento Geral da União, no anexo do Ministério da Viação e Obras Públicas, consignará em favor dos concessionários de portos que, em virtude de seus contratos com o Governo Federal, tenham direito ao recebimento do produto do referido imposto adicional ou da taxa de 2% ouro suprimida pelo artigo 3º do decreto número 24.343, de 5 de junho de 1934 , dotação equivalente à previsão da arrecadação pela Alfândega ou Mesa de Rendas respectiva do imposto adicional em questão.
- Decreto-Lei2.092 de 28/03/1940
Art. 1º - O art. 47 e seu parágrafo único, do Decreto-lei número 1.949, de 30 de dezembro de 1939 , ficam retificados pela forma seguinte : Art. 47 A tarifa alfandegária para a importação de filmes cinematograficos será : Impressos : Até 16 m/m de largura (...) Kg. P.L. 35$0 28$5 de mais de 16 m/m idem (...) Kg. P.L. 70$1 56$9 Classificados como educativos (...) Kg. P.L. 7$0 5$7 Virgens(...) Kg. P.L. 7$0 5$7...
- Decreto-Lei5.612 de 24/06/1943
Rio de janeiro, 24 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
- Decreto-Lei2.436 de 22/07/1940
Art. 8º - O Superintendente procederá à verificação do montante dos lucros obtidos pela Brazil Railway Company, ou pela Sorocabana Railway Company, Compagnie Francaise du Port de Rio Grande do Sul e Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, com o resgate de obrigações destas últimas por peços inferiores aos que foram pagos pelos cofres públicos, restituindo a estes as importâncias de que foram ilicitamente desfalcadas.
- Decreto-Lei1.064 de 24/10/1969
Art. 1º - O artigo 302 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 302 Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: Pena - reclusão de quatro (4) e seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multas. Art. 2º O Departamento de Polícia Federal ficará à disposição da Justiça Eleitoral, sempre que houver de se realiz...
- Decreto-Lei1.790 de 09/06/1980
O imposto de renda descontado na forma deste artigo será considerado antecipação do devido na declaração, assegurada ao contribuinte a opção pela tributação exclusiva na fonte. Art . 2º Os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, distribuídos pelas pessoas jurídicas e pelas empresas individuais a outras pessoas jurídicas ou empresas individuais, domiciliadas no País, ficam sujeitos ao desconto de imposto de renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento). (Vide Decreto-lei nº 2.064, de 1983) (Vide Decreto-lei nº 2.065, de 1983)...
- Decreto-Lei1.331 de 31/05/1974
Art. 1º - É concedida isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, até 31 de dezembro de 1979, aos produtos necessários à instalação, ampliação e operação dos sistemas necessários à execução dos serviços públicos de telecomunicações classificados nas posições 39.02.00.00, 39.07.11.00, 68.11.02.00, 69.06.00.00, 73.21.07.00, 74.03.00.00, 84.15.00.00, 85.01.00.00, 85.04.00.00, 85.13.00.00, 85.15.03.00, 85.15.09.00, 85.23.01.01, 85.23.01.99 e 87.03.00.00, da Tabela anexa ao Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973, quando adquiridos pela TELEBRÁS, suas subsidiárias e associadas.