JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei nº 131 de 31 de Janeiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 32.358.800, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 32.358.800 (trinta e dois milhões trezentas e cinqüenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), destinado a regularizar igual despesa realizada em 1964, com o pagamento da diferença de vencimentos no período de junho de 1962 a dezembro de 1963 dos servidores da Agência de Padronização e Classificação do Ministério da Agricultura, no Estado da Paraíba, abrangidos pela Lei nº 4.069, de 17 de junho de 1962 .

Art. 2º

O presente crédito será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.


H. CASTELLO BRANCO Octavio Bulhões Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1967 e retificado em 3.2.1967

Decreto-Lei nº 131 de 31 de Janeiro de 1967