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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 131 de 31 de Janeiro de 1967

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 32.358.800, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 32.358.800 (trinta e dois milhões trezentas e cinqüenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), destinado a regularizar igual despesa realizada em 1964, com o pagamento da diferença de vencimentos no período de junho de 1962 a dezembro de 1963 dos servidores da Agência de Padronização e Classificação do Ministério da Agricultura, no Estado da Paraíba, abrangidos pela Lei nº 4.069, de 17 de junho de 1962 .

Art. 1º do Decreto-Lei 131 /1967