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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 131 de 31 de Janeiro de 1967

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 32.358.800, para o fim que especifica.

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Art. 2º

O presente crédito será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto-Lei 131 /1967