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Decreto-Lei nº 2.092 de 28 de Março de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto-lei n. 1.949, de 30 de dezembro de 1939

O Presidente da República , usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição DECRETO:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. 1º

O art. 47 e seu parágrafo único, do Decreto-lei número 1.949, de 30 de dezembro de 1939 , ficam retificados pela forma seguinte : Art. 47 A tarifa alfandegária para a importação de filmes cinematograficos será : Impressos : Até 16 m/m de largura (...) Kg. P.L. 35$0 28$5 De mais de 16 m/m idem (...) Kg. P.L. 70$1 56$9 Classificados como educativos (...) Kg. P.L. 7$0 5$7 Virgens(...) Kg. P.L. 7$0 5$7

Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940