Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.092 de 28 de Março de 1940
Retifica o Decreto-lei n. 1.949, de 30 de dezembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 47 e seu parágrafo único, do Decreto-lei número 1.949, de 30 de dezembro de 1939 , ficam retificados pela forma seguinte : Art. 47 A tarifa alfandegária para a importação de filmes cinematograficos será : Impressos : Até 16 m/m de largura (...) Kg. P.L. 35$0 28$5 De mais de 16 m/m idem (...) Kg. P.L. 70$1 56$9 Classificados como educativos (...) Kg. P.L. 7$0 5$7 Virgens(...) Kg. P.L. 7$0 5$7