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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.330 de 31/05/1974

    Art. 1º - A partir do exercício de 1974, ano base de 1973, com vigência até o exercício de 1979, inclusive, o Imposto de Renda devido pelos concessionários de serviços públicos de telecomunicações será calculado pela aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) sobre o lucro tributável, respeitado o disposto nos parágrafos seguintes e efetuadas as retificações das declarações já prestadas.

  • Decreto-Lei753 de 11/08/1969

    Art. 4º - A venda ou entrega de substâncias e produtos de que trata êste decreto-lei a emprêsas ou estabelecimentos não legalizados determinará a interdição da emprêsa ou do estabelecimento vendedor pela Polícia Federal seguida de representação ao Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia que poderá, em caso de reincidência cassar a licença do estabelecimento infrator.

  • Decreto-Lei8.867 de 24/01/1946

    Usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição tendo em vista o disposto no artigo 31 do Decreto-lei n º 8308, de 6 de dezembro de 1945 e os estudos feitos pela Comissão de Planejamento do Departamento dos Correios e Telégrafos, na conformidade do art. 29, alínea a, do mesmo Decreto-lei, Decreta:...

  • Decreto-Lei1.362 de 28/11/1974

    Art. 1º - As operações decorrentes de compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e outros produtos manufaturados, no mercado interno, quando realizadas por estaleiros de contrução naval, com contratos de exportação aprovados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., ouvida a Superintendência Nacional da Marinha Mercante, asseguram ao produtor-vendedor os benefícios fiscais concedidos por lei como incentivo à exportação.

  • Decreto-Lei1.254 de 29/12/1972

    Art. 1º, §1º - A distribuição alterada por este Decreto-lei foi fixada, respectivamente, pelos Decretos-leis nºs 1.038, de 21 de outubro de 1969 , 1.091, de 12 de março de 1970 , 1.221, de 15 de maio de 1972 e pelo Decreto-lei nº 644, de 23 de junho de 1969 e pela Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965.

  • Decreto-Lei9.656 de 27/08/1946

    Art. unico - Ficam aprovados, para os efeitos do art. 131 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o Decreto número 15.783, de 8 de Novembro de 1922 , os balanços financeiro e patrimonial do exercício de 1945, inclusive o balanço à parte das operações relacionadas com o estado de guerra, organizados pela Contadoria Geral da República.

  • Decreto-Lei530 de 15/04/1969

    Art. 2º - A nomeação para o cargo de Diretor de Unidade do Colégio Pedro II será processada nos termos do artigo 23 do Decreto-lei nº 245, de 28 de fevereiro de 1967 , de acôrdo com a redação dada pela Lei nº 5.490, de 3 de setembro de 1968 e poderá recair em qualquer membro do corpo docente do estabelecimento.

  • Decreto-Lei7.293 de 02/02/1945

    Art. 8º - No fim de cada ano financeiro, se as rendas auferidas pela Superintendência da Moeda e do Crédito não derem para cobrir os encargos decorrentes da execução do contrato a que se refere o artigo anterior, a diferença será atendida e classificada, dentro do respectivo exercício, à conta de crédito especialmente aberto ao Ministério da Fazenda para tal fim.