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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei280 de 28/02/1967

    Art. 2º, §1º - Ficam reservadas à subscrição da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) até 1.500.000 (hum milhão e quinhentas mil) ações ordinárias que serão integralizadas em dinheiro, com recursos provenientes da elevação de seu capital; ao Instituto Nacional de Previdência Social, até 1.050.000 (hum milhão e cinqüenta mil) ações preferenciais, que subscreverá com créditos que tem contra a concordatária Mineração Geral do Brasil Ltda., resultantes de contribuições não recolhidas por essa emprêsa, respectivos assessórios, e de adiantamentos em dinheiro para pagamento de salários devidos ...

  • Decreto-Lei3.198 de 14/04/1941

    Art. 1º - A administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), órgão de natureza autárquica com personalidade jurídica própria, sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, sob jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, tem por fim a exploração industrial, comercial e os melhoramentos do Pôrto do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 4.802, de 1965)...

  • Decreto-Lei5.718 de 03/08/1943

    Art. 6º - O governador será processado e julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo Tribunal de Apelação do Distrito Federal ( Cód. Proc. Penal, livro II Tit. III ), importando sempre a sentença condenatória a perda do cargo e a inhabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de dois a dez anos.

  • Decreto-Lei1.028 de 21/10/1969

    Art. 3º - Os funcionários de Quadros de Pessoal da Parte Permanente e da Parte Especial, e o pessoal temporário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, do serviço público federal, que se encontram em exercício nos órgãos referidos no artigo 3º do Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969 , ficam transferidos para a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara (FEFIEG), e, bem assim, os recursos específicos destinados às despesas com os mesmos.

  • Decreto-Lei988 de 21/10/1969

    Art. 6º - Excetuam-se do presente Decreto-lei os imóveis constituídos pela ex-Fundação da Casa Popular em Brasília - DF e que se encontram sob contrôle da Coordenação de Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS, os imóveis de propriedade do SERFHAU afetados aos seus serviços, bem como quaisquer outros que entender de reservar para sua livre utilização.

  • Decreto-Lei2.055 de 17/08/1983

    Art. 6º - O Ministério dos Transportes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional promoverão os entendimentos necessários à celebração de instrumentos contratuais aditivos, visando à adaptação dos contratos firmados pela autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM aos preceitos legais que regem os contratos em que seja parte a União.

  • Decreto-Lei2.615 de 21/09/1940

    Art. 7º - As quantias escrituradas na conta especial de que trata o art. 4º, serão rateadas entre os Estados, Distrito Federal e Território do Acre, proporcionalmente ao consumo de cada espécie de produto nos respectivos territórios, para aplicação exclusiva no desenvolvimento e conservação de suas redes rodoviárias, cabendo-lhes comprovar, anualmente, o cumprimento desta condição. sob pena de exclusão do rateio seguinte da entidade que o não fizer. As demonstrações de emprego das importâncias rateadas serão apresentadas ao Conselho Nacional do Petróleo, que as estudará e submeterá à aprovação do Pr...

  • Decreto-Lei518 de 07/04/1969

    Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aforar ao Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, independentemente de concorrência pública e demais formalidades previstas no Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946 , os terrenos de propriedade da União onde se situam os conjuntos residenciais construídos pela antiga Fundação da Casa Popular.