“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.976 de 20/12/1982
Art. 1º, §2º - Fica dispensado da apresentação do documento comprobatório de inexistência de débito, previsto no Decreto-lei nº 1.958, de 9 de setembro de 1982 , o alienante que declarar na escritura, ou em documento hábil, sob as penas da lei, que o imóvel objeto da transação se enquadra nas condições estabelecidas neste artigo.
- Decreto-Lei16 de 25/11/1937
Art. 1º - Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir, para a União, pela quantia de cincoenta e sete contos de réis (57:000$000),em Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, um terreno medindo 673.088m², de propriedade de D. Izabel de Oliveira Ribas, para emprêgo nos misteres da aviação militar.
- Decreto-Lei1.385 de 31/12/1974
Art. 3º - Serão reajustados, nos valores constantes da Tabela "B" do Anexo ao Decreto-lei número 1.348, de 24 de outubro de 1974 , e correspondentes às faixas graduais imediatamente superiores ao valor de vencimento do nível respectivo, fixado pela Lei número 6.040, de 9 de maio de 1974, acrescido de 20% (vinte por cento), os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal nos seguintes casos:...
- Decreto-Lei458 de 07/02/1969
Brasília, 7 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
- Decreto-Lei1.894 de 16/12/1981
Art. 1º, §1º, b - no caso de aquisição a comerciante não contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, até o montante deste tributo que houver incidido na última saída do produto de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, segundo instruções expedidas pelo Ministro da Fazenda. (Redação dada pela Lei nº 7.739, de 1989)...
- Decreto-Lei57 de 18/11/1966
Art. 10 - As notificações de lançamento e de cobrança do ITR e da Taxa de Cadastro considerar-se-ão feitas aos contribuintes, pela só publicação dos respectivos editais, no Diário Oficial da União e sua afixação na sede das Prefeituras em cujos municípios se localizam os imóveis, devendo os Prefeitos promoverem a mais ampla divulgação dêsses editais.
- Decreto-Lei4.238 de 08/04/1942
Art. 2º - Os fogos a que se refere o artigo anterior são os que ficam classificados do seguinte modo: Classe A, que incluirá: 1º os fogos de vista, sem estampido; 2º os fogos de estampido, desde que não contenham mais de 20 (vinte) centigramas de pólvora, por peça. Classe B, que incluirá: 1º os fogos de estampido com 0,25 (vinte e cinco centigramas) de pólvora no máximo; 2º os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba; 3º os chamados "pots-à-feu", "morteirinhos de jardim", "serpentes voadoras" e outras equiparáveis. Classe C, que incluirá: 1º os fogos de estampido, contendo mais de 0,25 (vinte e cinco centigramas) de pólv...
- Decreto-Lei872 de 15/09/1969
Art. 1º - O artigo 1º, as alíneas a e c e o § 2º do artigo 3º, o artigo 4º suas alíneas e parágrafos, e o § 1º do artigo 9º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º É criado, com personalidade jurídica de natureza autárquica, vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE)". (...) "Art. 3º (...) a) financiar os programas de ensino superior, médio e primário, promovidos pela União, e conceder a assistência financeira aos Estados, Distrit...