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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei253 de 28/02/1967

    Art. 1º, §5º, XIII, f - um Cargo de Auxiliar de Portaria; 2) Nas Seções Judiciárias do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe; um Cargo de Distribuidor-Contador. 2) Nas Seções Judiciárias do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, um cargo de Distribuidor-Contador; (Redação dada pela Lei nº 5.345, de

  • Decreto-Lei1.150 de 03/02/1971

    Art. 11 - Observada a existência, em cada órgão, de recursos suficientes e adequados, poderão ser reajustados em 20% (vinte por cento) os atuais valores das gratificações pela representação de gabinete.

  • Decreto-Lei2.471 de 01/09/1988

    Art. 7º - O art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º São responsáveis pela cobrança do imposto e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional, nos prazos e condições fixados pela Secretaria da Receita Federal: (...)"...

  • Decreto-Lei9.681 de 30/08/1946

    Art. 2º - Os empréstimos dependerão de prévia autorização do Ministério da Viação e Obras Publicas quando lançados por concessionários (Estados, autarquias ou emprêsas); e de decreto do Govêrno quando lançado pela União Federal, observadas sempre, e em ambos os casos, as disposições estabelecidas no artigo 5º do Decreto-lei nº 8.311, de 6 de Dezembro de 1945 .

  • Decreto-Lei1.326 de 30/04/1974

    Art. 4º, Parágrafo Único - As diárias instituídas pela Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961 e as respectivas absorções são computadas para efeito do limite estabelecido neste artigo.

  • Decreto-Lei81 de 21/12/1966

    Art. 9º - Serão incluídos em Parte Suplementar do respectivo Quadro de Pessoal, e suprimidos à medida que vagarem, os cargos de Assessor Parlamentar abrangidos pela Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 .

  • Decreto-Lei2.421 de 29/03/1988

    Art. 2º - No prazo de trinta dias, contado da data da publicação do ato que determinar a extinção ou dissolução da entidade, é facultado ao servidor optar pelo aproveitamento, mediante processo seletivo específico, em empregos no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 .

  • Decreto-Lei307 de 28/02/1967

    Art. 3º - Para atender ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 1967, um crédito especial de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), que será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.