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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.396 de 21/12/1987

    Art. 1º - No exercício financeiro de 1988, a tabela do Imposto de Renda progressivo, incidente sobre a renda líquida das pessoas físicas (Lei nº 7.450/85, art. 9º) , bem como os valores de abatimentos e deduções, serão corrigidos monetariamente pela aplicação, sobre os valores vigentes no exercício financeiro de 1987, do coeficiente 3,5 (três e meio). (Vide)...

  • Decreto-Lei1.378 de 16/12/1974

    Art. 4º - Os valores do vencimento dos cargos em comissão e dos proventos do pessoal dos Serviços Auxiliares, não amparado pelo artigo 1º, deste Decreto-lei, serão reajustada em montante idêntico aos valores absolutos deferido aos servidores civis do Poder Executivo pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos pela Lei nº 5.688, de 3 de agosto de 1971.

  • Decreto-Lei1.892 de 16/12/1981

    O aumento do capital social com utilização da reserva constituída na forma do parágrafo anterior não será considerado reinvestimento para os efeitos da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , alterada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.

  • Decreto-Lei3.995 de 31/12/1941

    Art. 10 - O profissional não diplomado que tiver sua licença ou autorização cassada, fica obrigado, sob pena de busca e apreensão, pagamento de custas e multa de 2:000$0 (dois contos de réis) a 5:000$0 (cinco contos de réis), a devolver a carteira ou cartão de autorização ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura que tiver aplicado a penalidade, dentro de 15 (quinze) dias da ciência de decisão final, dada por edital ou notificação direta.

  • Decreto-Lei1.563 de 29/07/1977

    Art. 1º, §5º - Os lucros ou rendimentos derivados de investimentos feitos com as parcelas do imposto de renda devido de que tratam os itens I a VI deste artigo não poderão ser transferidos para o exterior, direta ou indiretamente, a qualquer título, sob pena de revogação dos aludidos incentivos fiscais e exigibilidade das parcelas não efetivamente pagas do imposto, acrescidas de multa de 10% (dez por cento) ao ano, sem prejuízo das demais sanções específicas para o não recolhimento do imposto.

  • Decreto-Lei9 de 25/06/1966

    Art. 2º - São transferidos para o Distrito Federal os cargos constantes dos anexos ns. I , II , III e IV - Polícia do Distrito Federal - da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964 , modificada pela Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965.

  • Decreto-Lei3.077 de 26/02/1941

    Art. 2º, §3º - As empresas concessionárias ficam obrigadas a facultar ao Banco a verificação das relações apresentadas para os recolhimentos o retiradas dos depósitos, e responderão civil e criminalmente pela sua exatidão.

  • Decreto-Lei5.893 de 19/10/1943

    Art. 115, §2º - A taxa de juros cobrada pela C.C.C. e as suas filiais nas operações realizadas com as cooperativas, não poderá, em hipótese nenhuma, exceder de 6 % ao ano.