“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei877 de 16/09/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, DO EXÉRCITO e DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e CONSIDERANDO que o conselho Federal de Contabilidade constitui, em conjunto com os respectivos Conselhos Regionais, serviço público federal descentralizado, sob a forma autárquica, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social; CONSIDERANDO que as eleições para composição ...
- Decreto-Lei1.089 de 02/03/1970
Art. 16, Parágrafo Único - O impôsto será descontado no ato do pagamento e recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade pessoal de quem efetuou a retenção.
- Decreto-Lei132 de 01/02/1967
Art. 2º, Parágrafo Único - A matrícula dêsses oficiais será regulada pelo Poder Executivo, que considerará, na oportunidade, as necessidade das organizações militares em oficiais subalternos. (Incluído pela Lei nº 5.398, de 1968)...
- Decreto-Lei1.577 de 10/10/1977
Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
- Decreto-Lei2.445 de 29/06/1988
Art. 1º, V - demais pessoas jurídicas de direito privado, não compreendidas nos itens precedentes, bem assim as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as serventias extrajudiciais não oficializadas e as sociedades cooperativas, em relação às operações praticadas com não- cooperados: sessenta e cinco centésimos por cento da receita operacional bruta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.449, de 1988) (Vide Medida Provisória nº 86, de 1989)...
- Decreto-Lei67 de 21/11/1966
Art. 6º, Parágrafo Único - A CNLB, mediante aprovação da Assembléia de Acionistas, poderá participar de empresas ou promover a organização de subsidiárias, no País ou no Exterior, atendidas as normas legais que regem a matéria. (Incluído pela Lei nº 5.858, de 1972)...
- Decreto-Lei2.432 de 17/05/1988
Art. 8º, §3º - As compensações de que trata este artigo deverão ser propostas pelas concessionárias ao DNAEE, nos prazos por ele fixados. (Incluído pela Lei nº 8.013, de 1990).
- Decreto-Lei7.889 de 21/08/1945
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que na organização dos serviços descentralizados do Estado devem ser distinguidos os que têm a finalidade de atender a serviços de natureza industrial ou econômica, ou também suscetíveis de execução por particulares, daqueles que se destinam à realização de finalidades específicas do Estado; Considerando que os primeiros mais se aproximam da organização das emprêsas particulares, especialmente pela possibilidade de sua execução por meio de concessões; Considerando que, dês...