“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.963 de 14/10/1982
Art. 7º - À empresa rural, assim definida pela Lei n º 4.504, de 30 de novembro de 1964 , que construir casas e equipamentos comunitários para os seus trabalhadores rurais, em número a ser estabelecido pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários, serão concedidos incentivos fiscais, além de financiamento específicos do Banco Nacional da Habitação, observadas as disponibilidades orçamentárias.
- Decreto-Lei8.766 de 21/01/1946
Art. 2º, §1º - Nessa avaliação serão computados os maquinismos adquiridos pela firma de acôrdo com o art. IX do mencionado contrato, que forem considerados necessários à conclusão de obras iniciadas, os quais passam à propriedade do Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto-Lei1.201 de 08/04/1939
Art. 3º - Os Bancos compradores de letras de exportação ficam obrigados a vender ao Banco do Brasil, em saque a vista sobre Londres ou Nova York, pela taxa oficial por este diariamente fixada e em moeda que tenha, curso o internacional, 30 % (trinta por cento) da importância de cada cambial comprada.
- Decreto-Lei4.785 de 05/10/1942
Art. 2º, §1º - As estampilhas deverão ser aplicadas na ficha de qualificação e inutilizadas, na forma da lei, pela assinatura do qualificado declarante.
- Decreto-Lei123 de 31/01/1967
Art. 4º - O prêmio concedido pela Comissão de Marinha Mercante, aos armadores nacionais, para aquisição de navios construídos no Brasil não ultrapassará a diferença de preço verificada entre o custo nacional e o preço do mercado internacional.
- Decreto-Lei6.224 de 24/01/1944
Art. 9º, Parágrafo Único - A Junta de Ajustes dos Lucros Extraordinários será constituída pela atual Câmara de Reajustamento Econômico, acrescida de quatro (4) membros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois (2) escolhidos dentre os funcionários especializados do Ministério da Fazenda e dois (2) dos indicados pela Federação das Associações Comerciais do Brasil e Confederação Nacional da Indústria, além de um representante da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 6.754, de 1.944)...
- Decreto-Lei4.462 de 10/07/1942
Art. 5º, §2º - Quando, por motivo da distância à Capital Federal, o recurso não puder dar entrada na Secretaria do Conselho Nacional de Estatística dentro do prazo de dez dias, encaminha-lo-á o recorrente, pela via de transporte mais rápido e sob registo postal, cujo número comunicará por telegrama à referida Secretaria.