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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei Complementar91 de 22/12/1997

    Art. 1º, §1º - Para os efeitos deste artigo, consideram-se os Municípios regularmente instalados, fazendo-se a revisão de suas quotas anualmente, com base nos dados oficiais de população produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do § 2º do art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

    • Lei Complementar130 de 17/04/2009

      Art. 2º, §1º - A captação de recursos e a concessão de créditos e de garantias devem ser restritas aos associados, ressalvados: (Redação dada pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...

      • Lei Complementar156 de 28/12/2016

        Art. 1º, §8º - A concessão do prazo adicional de até duzentos e quarenta meses de que trata o caput deste artigo e da redução extraordinária da prestação mensal de que trata o art. 3º depende da desistência de eventuais ações judiciais que tenham por objeto a dívida ou o contrato ora renegociados, sendo causa de rescisão do termo aditivo a manutenção do litígio ou o ajuizamento de novas ações.

      • Lei Complementar167 de 24/04/2019

        Art. 13, §4º, III - autodeclaração, sob as penas da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fins de caracterizar baixo grau de risco, nos termos do § 4º do art. 6º desta Lei Complementar;...

      • Lei Complementar66 de 12/06/1991

        Brasília, 12 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

      • Lei Complementar67 de 13/06/1991

        Brasília, 13 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

      • Lei Complementar89 de 18/02/1997

        Art. 3º, VII - recursos decorrentes de contratos e convênios celebrados pela Polícia Federal;...

      • Lei Complementar116 de 31/07/2003

        ISS

        Art. 8-a, §1º - O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput , exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)...