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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.870 de 13/12/1940

    Art. 5º - Aprovado o plano definitivo do sorteio na forma do Decreto-lei n. 854, de 12 de novembro de 1938 , o Jockey Club de São Paulo será responsável pela sua execução e pagamento dos prêmios; mas a extração não se efetivará sem que, até a ante-véspera do dia do sorteio, ele haja depositado no Tesouro Nacional 50% (cinquenta por cento) dos prêmios a distribuir.

  • Decreto-Lei359 de 17/09/1968

    Art. 2º, Parágrafo Único - Poderá, também, ser instaurada investigação mediante representação de qualquer autoridade ou cidadão, formulada por escrito e sob as cominações do art. 339 do Código Penal.

  • Decreto-Lei448 de 03/02/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único - A aplicação do disposto neste artigo não exime os responsáveis de outras penas previstas na legislação em vigor.

  • Decreto-Lei256 de 28/02/1967

    Art. 2º, §1º - Os bens e direitos a que se refere êste artigo, bem como os por ela administrados e que não forem incorporados ao patrimônio da nova sociedade no ato da respectiva constituição, serão mantidos sob sua gestão e guarda, até a sua incorporação ao ativo daquela, o que se dará a proporção que forem êles arrolados ou tombados e avaliados, seja sob a forma de realização do capital subscrito pela União, seja sob a de novas subscrições de capital.

  • Decreto-Lei1.942 de 31/05/1982

    Art. 2º, II - aos demais legítimos possuidores, a alienação concretizar-se-á por compra e venda direta, mediante o pagamento de preço pela terra nua, segundo tabela, expedida pelo INCRA, vigente à época do ato.

  • Decreto-Lei817 de 05/09/1969

    Art. 1º, c - recebidos os trabalhos e uma vez revistos e alterados, quando necessário, pela Divisão do Pessoal do Ministério dos Transportes, o Ministro do Estado submeterá diretamente à decisão do Presidente da República os projetos de decreto decorrentes.

  • Decreto-Lei8.760 de 21/01/1946

    Art. 22, §2º - A ficha de informações é baseada nos dados extraídos das cadernetas e registros, até o fim de abril ou de Outubro de cada ano, e organizada nos moldes estipulados pela Lei de Promoções. As relações de alterações também se limitam ao fim de Abril e Outubro.

  • Decreto-Lei8.249 de 29/11/1945

    Art. 2º - Os dissídios oriundos das relações de trabalho serão resolvidos, quanto aos referidos empregados, para os primeiros, pela justiça do trabalho, e para os segundo, por via administrativa com o recurso para a justiça comum.