“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.775 de 06/09/1946
Art. 6º, b - preparar a documentação básica inclusive análise e parecer sôbre as questões que, por decisão do Presidente da República, devam ser estudada pelo Conselho de Segurança Nacional ou pela Comissão de Estudos;...
- Decreto-Lei73 de 21/11/1966
Art. 88-o, Parágrafo Único - Os auditores e os funcionários credenciados do órgão fiscalizador de seguros terão livre acesso às sociedades seguradoras, às sociedades cooperativas de seguros, às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e aos resseguradores, deles podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas, informações e documentos, caracterizando-se como embaraço à fiscalização, sujeito às penas previstas neste Decreto-Lei, qualquer dificuldade oposta aos objetivos deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)...
- Decreto-Lei37 de 02/12/1937
Art. 6º - As contravenções a esta lei serão punidas com pena de prisão de dois a quatro meses e, multa de cinco a dez contos de réis. O julgamento será da competência do Tribunal de Segurança Nacional e o processo, a ser organizado no regimento interno do mesmo Tribunal, seguirá o rito sumaríssimo.
- Decreto-Lei1.785 de 13/05/1980
Art. 5º - A estrutura de preços dos Combustíveis e Lubrificantes, inclusive Álcool Carburante, será fixada pelo Conselho Nacional do Petróleo, e homologada pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
- Decreto-Lei774 de 20/08/1969
Art. 4º, IV - De outras incorporações que resultem dos trabalhos realizados peIa Universidade.
- Decreto-Lei117 de 31/01/1967
Art. 11 - Sem prejuízo do pagamento da pena pecuniária fixada no artigo anterior, o veículo que transportar excesso de carga superior a 1.000 (mil) quilos, por eixo isolado ou 1.500 (mil e quinhentos) quilos por conjunto de dois eixos em tandem, só poderá prosseguir a viagem após o descarregamento do respectivo excesso.
- Decreto-Lei9.576 de 12/08/1946
Art. 2º - O SENAI, na sua qualidade de entidade jurídica de direito privado, organizado e dirigido pela Confederação Nacional da Indústria, na forma de que dispõe o artigo 3º do Decreto-lei nº 4.048, de 22 de Janeiro de 1942 , autuará os infratores do presente Decreto-lei aos quais os Departamentos Regionais aplicarão as penas constantes da legislação vigente, com recurso para o Departamento Nacional.
- Decreto-Lei2.398 de 21/12/1987
Art. 6º, §4º, III - desocupação do imóvel; e (Incluído pela Lei nº 13.139, de 2015)...