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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.412 de 31/07/1975

    Art. 1º, §1º, I - As substâncias minerais extraídas por titular de autorização de pesquisa, de concessão de lavra ou de manifesto de mina, para análise ou ensaio industrial, declarada a isenção, em cada caso, pelo Ministério da Fazenda, de acordo com parecer conclusivo do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia;...

  • Decreto-Lei9.668 de 29/08/1946

    Art. 1º, I - Utilizar, nesta Capital, para execução dos serviços radiotelefônicos público interior e público restrito interior, as instalações da estação de sua propriedade aqui existentes e destinadas à execução dos serviços radiotelefônicos público internacional e público restrito internacional, objeto da concessão de que é titular pelos Decretos-leis ns. 2.463, de 1 de Agôsto de 1940 . 4.749, de 28 de Setembro de 1942 e artigo 1º do Decreto-lei número 6.546, de 31 de Maio de 1944 , sem prejuízo, porém, dêstes ú...

  • Decreto-Lei3.855 de 21/11/1941

    Art. 34, Parágrafo Único - As balanças que tenham sido desmontadas ou removidas depois da data referida neste artigo serão novamente instaladas, dentro do prazo de 30 dias, sob as penas do artigo anterior.

  • Decreto-Lei9.869 de 13/09/1946

    Art. 1º - Fica encampada e portanto incorporada ao Patrimônio da União, nos têrmos da cláusula trigésima sexta (36ª) das Condições que acompanharam o Decreto nº 1.759, de 26 de Abril de 1856 , tôda a rede ferroviária de concessão do Govêrno Federal e de propriedade da The São Paulo Railway Company Limited, compreendendo a linha principal que vai de Santos a Jundiaí e tôdas as suas ramificações.

  • Decreto-Lei2.068 de 09/11/1983

    Art. 3º, §3º - Aplica-se a pena de que trata o art. 23, parágrafo único, do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 , no caso de circulação de veículo de procedência estrangeira sem o pagamento da taxa prevista neste artigo.

  • Decreto-Lei8.613 de 09/01/1946

    Art. 6º - Para atender à despesa com a execução do disposto neste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 7.117.400,00 (sete milhões cento e dezessete mil e quatrocentos cruzeiros) e tornada sem aplicação, na Verba III - Serviços e encargos - Consignação I - Diversos - Subconsignação 26 - Prêmios, diplomas, etc., - 04 Departamento de Administração, 05) Divisão de Orçamento. a) - Para concessão de prêmios na forma do art. 1º do Decreto-lei nº 7.002, de 20 de outubro de 1944 , Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) do ...

  • Decreto-Lei705 de 25/07/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os cursos noturnos podem ser dispensados da prática da Educação Física. (Incluído pela Lei nº 5.564, de 1971)...

  • Decreto-Lei1.485 de 25/10/1976

    Art. 3º - O estabelecimento a que se refere o artigo anterior, denominado "Loja Credenciada", terá que satisfazer os requisitos mínimos, quanto aos itens a seguir relacionados, na forma, limites e condições estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, e, no que couber, pela Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR:...